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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:50

Sim, pode revender sim. A SEFAZ não pode impedir ninguém de vender/revender produtos, afinal, a propriedade diz que a pessoa pode usar e dispor de seus bens como quiser (artigo 1228 do Código Civil). O que a SEFAZ pode fazer é regulamentar a fim de tributar ou não, conforme a operação.
No mais, em regra, tais produtos, insumos agrícolas são isentos do ICMS ou possuem redução de base de cálculo, ver clásula terceira do Convênio ICMS nº 100/97.

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