Paulo Jorge
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite Pessoal!
Estamos com uma questão em um cliente, ele costuma comprar máquinas e aparelhos usados utilizando operações de ativo imobilizado - no entanto ativo não há incidência do ICMS -, porém tem uma norma, que esta no Anexo II do RICMS, no seu artigo 11, em seus incisos e parágrafos (Relação ao que se refere o artigo 51 do RICMS) que versa sobre asReduções de Base de Cálculo sobre saídas destas mercadorias usadas!
Acredito que há duas formas de tributar os itens desta lei. Dependendo de sua destinação!
Então pergunto, se a empresa em questão comprar Máquinas ou Aparelhos Usados como ativo imobilizado, haverá a incidência do ICMS com Base Reduzida com fulcro nesta norma, ou não incidirá o imposto conforme as regras do ativo imobilizado?
Independente da resposta, incidindo ou não o imposto, será tratado tanto para a entrada como para a saída dos produtos a forma tributária do ICMS?
Espero ter sido claro na questão, pois achei um tanto complexa.
Atenciosamente,
Paulo.