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Dúvida sobre st de importador direto

Rafael Ramos

Rafael Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:44

Prezados, bom dia.

Sou novo no forúm e tenho uma dúvida onde não encontrei as informações nos arquivos, mas a dúvida é a seguinte:

Porque uma empresa em ES que é a importadora direta vende para São Paulo como material para revenda os produtos de NCM 8531.1010, 8531.900 e 7326.9090 e aliquota de icms de 4% não incide o ST?


Atenciosamente.,
Rafael Ramos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:49

A alíquota de 4% é a alíquota interestadual, é devida ao Estado do Espírito Santo.
O ICMS ST pertence ao destino, diz respeito a uma antecipação do ICMS que ocorrerá internamente no destino, daí, a alíquota ser a interna do destino.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:25

Então essa ST não é por convenio!
Das duas, uma: ou existe Protocolo ICMS entre SP e ES para SP reter ICMS a favor do Espírito Santo (talvez ES percebeu muitas vendas de SP para ES e firmou Protocolo com SP para reter o ICMS); a outra opção é essa ST ser por Decreto em ES de forma que quando chega no ES tem ICMS ST na fronteira.

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