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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de mercadorias = Diferencial de Alíquotas.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:39

Bom dia...

Uma empresa optante pelo Simples Nacional situada no estado de São Paulo tem uma Filial em MG.

A mesma quer efetuar uma transferência de mercadoria entre MG para SP. Quando a mercadoria chegar em SP, a empresa está obrigada ao recolhimento do diferencial de alíquotas sobre os 6%?

Desde já agradeço á atenção!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 10:18

Os Estabelecimentos são autônomos para fins de arrecadação e fiscalização, ainda mais que são de Estados diferentes.
Entendo que o difal deverá ser exigido normalmente!

Obs. Somente não será exigido caso tenha um benefício interno, como por exemplo, o Estado da Bahia dispensou o difal dos optantes do simples, art. 272, I, a2, RICMS/BA. Atentar que o ICMS é devido, tanto é que precisa de uma dispensa interna direta beneficiando!

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