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Emissão de Mdf-e e Seguro de Carga

THAIS

Thais

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:06

Bom dia!
Nós somos uma transportadora no estado do Rj e temos um cliente grande no estado de ES - Vitoria, o mesmo vende para vários clientes no RJ (Vários bairros) e nós somos contratados para o transporte.
Acontece que vamos retirar essas mercadorias lá com uma carreta e chegando no nosso galpão distribuímos para carros menores para efetuar as entregas. A duvida é como eu faço esse mdf-e, sei que irei emitir um com todas as NF / CT-e de ES x RJ na carreta, chegando aqui no galpão preciso emitir outro no carro menor? É possivel emitir um outro mdf sobre o mesmo cte?

A outra duvida é sobre o seguro de carga no sistema que uso vi que tem essa aba, esse seguro é obrigatorio?

Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 19:47

Thais, a rigor, conforme cláusula terceira, §1º, Ajuste Sinief 21/2010, o MDF-e deverá ser encerrado sempre que haja transbordo (que é o seu caso, irá passar a carga para veículos menores), nesse caso, teria que emitir outro MDF-e conforme caput da cláusula décima quarta do mesmo Ajuste Sinief.
Agora, veja que esse procedimento é totalmente desnecessário pois já chegou na cidade do Rio de Janeiro, apenas levará de um bairro para outro, entendo que não vale a pena!

2) Sim, toda transportadora registrada na ANTT tem que ter seguro, conforme art. 20, 'm', Decreto Lei nº 73/1966 e artigo 10 do Decreto Federal nº 61.867/1967:

"Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
...
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.
...".

"Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque".

Obs. Caso não registre o seguro DA CARGA no MDF-e será rejeitado por erro!

Obs. 2) Apesar de não ser obrigatório por Lei, é importante salientar que o seguro do caminhão também é muito importante.



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