Marcílio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde ja fiz varias pesquisas mais ainda estou com dúvida.
Recebi uma nota fiscal de prestação de serviços de pinturas onde vem destacado o seguinte
valor da mão de obra 382,39
Valor do insumo implegado 95,60
Total da nota 477,99
Na base de calculo de icms 96,60 (valor do insumo)
Valor do icms 17,27
Lembrando que após a pintura este material é finalizado e vendido, onde na venda destacamos todos os impostos devido normalmente. Somos uma industria metalúrgica.
Minha dúvida é a seguinte: posso mim creditar deste icms sobre o insumo?
Tópico movido por Luiz José para esta sala em 22 de setembro de 2009 às 13:10:04.