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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de icms sobre isumo

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:00

Boa tarde ja fiz varias pesquisas mais ainda estou com dúvida.

Recebi uma nota fiscal de prestação de serviços de pinturas onde vem destacado o seguinte

valor da mão de obra 382,39
Valor do insumo implegado 95,60
Total da nota 477,99

Na base de calculo de icms 96,60 (valor do insumo)
Valor do icms 17,27

Lembrando que após a pintura este material é finalizado e vendido, onde na venda destacamos todos os impostos devido normalmente. Somos uma industria metalúrgica.

Minha dúvida é a seguinte: posso mim creditar deste icms sobre o insumo?

Tópico movido por Luiz José para esta sala em 22 de setembro de 2009 às 13:10:04.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:09

Não! a Legislação é bem claro que você nao pode tomar o crédito de insumos!
O seu caso é bem especifico pois .. se existe uma saida tributada , o ideal é que na entrada vc pudesse tomar o crédito.
Contudo acredito que esteja errado se creditar deste insumo!
vou ver se acho algo na legislação
um abraço

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