
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Estamos realizando uma operação de industrialização triangular, onde, o estabelecimento que está vendendo a mercadoria está no estado de São Paulo, o estabelecimento que efetuou a compra está no estado do Rio de Janeiro, e o que fará a industrialização em São Paulo.
Temos a seguinte dúvida...
Entendemos que estabelecimento que está vendendo fará uma nota de venda para o estabelecimento que está comprando do RJ (6.122) e uma de remessa por conta e ordem para o industrializador de SP (5.924).
Nossa duvida e se a NF de retorno de industrialização devera ser tributada pelo industrializador que esta em SP, pois a saída será para o estabelecimento que comprou do RJ
Pois o regulamento do ICMS fala do deferimento quando os estabelecimentos estiverem dentro do estado de SP, e nesse caso a mercadoria após industrializada seguira para outro estado.