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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação Triangular de Industrialização

CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:55

Bom dia,

Estamos realizando uma operação de industrialização triangular, onde, o estabelecimento que está vendendo a mercadoria está no estado de São Paulo, o estabelecimento que efetuou a compra está no estado do Rio de Janeiro, e o que fará a industrialização em São Paulo.

Temos a seguinte dúvida...

Entendemos que estabelecimento que está vendendo fará uma nota de venda para o estabelecimento que está comprando do RJ (6.122) e uma de remessa por conta e ordem para o industrializador de SP (5.924).

Nossa duvida e se a NF de retorno de industrialização devera ser tributada pelo industrializador que esta em SP, pois a saída será para o estabelecimento que comprou do RJ

Pois o regulamento do ICMS fala do deferimento quando os estabelecimentos estiverem dentro do estado de SP, e nesse caso a mercadoria após industrializada seguira para outro estado.

Daniela Maria de Souza
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 10:09

Conforme artigo 42, §2º, "2" do Convênio SN 1970:

§ 2º O estabelecimento industrializador deverá:
1. emitir Nota Fiscal, na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, autor da encomenda, da qual, além das exigências previstas no art. 19, constarão o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do fornecedor e número, série e subsérie e data da Nota Fiscal por este emitida, bem como o valor da mercadoria recebida para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando destes, o valor das mercadorias empregadas;
2. efetuar na Nota Fiscal referida no item anterior, sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e o destaque do Imposto de Circulação de Mercadorias, se exigidos, que serão aproveitados como crédito pelo autor da encomenda, se for o caso.

Obs. Como visto no item 2, será tributado pelo ICMS o valor total cobrado do autor da encomenda, no caso, ICMS sobre o valor da mercadoria empregada na industrialização e ICMS sobre o serviço prestado na industrialização.

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