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Restituiçao icms st recolhido em cnpj errado

EDNA TORRES

Edna Torres

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:20

Boa tarde!!!

Gostaria de pedir esclarecimento quanto ao pedido de restituiçao de icms - st.

Um fornecedor recolheu icms-st antecipado no CNPJ do meu cliente situado no estado de MG. Constatado o erro ele recolheu novamente no CNPJ correto. Ficando esse valor em aberto, ja q nao ocorreu a operaçao (meu cliente nao comprou nada). Ele pretende repassar o valor para o fornecedor, pra isso tenho q pedir restituiçao desse valor. Como faço isso? Tenho q pedir autorizaçao ao fisco? Posso compensar esse valor no icms normal devido? Ou posso compensar em compras q fizer desse fornecedor?
Por gentileza,
Aguardo resposta.
Agradeço desde ja.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 12:51

Boa tarde Edna!

Assim dispõe o artigo 94 da Parte Geral do RICMS/MG:

"Art. 94 - O valor indevidamente pago, a título de ICMS, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), poderá ser aproveitado pelo contribuinte, que deverá:

I - proceder ao creditamento, mediante lançamento no campo "007 - Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), anotando a origem do erro no campo "Observações", no período de sua constatação;

II - comunicar o fato à repartição fazendária a que estiver circunscrito, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do término do período de apuração em que o mesmo tenha sido constatado."


Por se tratar de pagamento indevido, entendo que as disposições acima aplicam-se ao seu caso, mas as disposições sobre a Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária estão previstas nos artigos 22 a 31 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.

Atenciosamente.

Antonio Bernardes

Antonio Bernardes

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 10:50

Bom dia, Gostaria de pedir esclarecimento do que segue:
Possuimos uma matriz e uma filial, em 12/2003 ao procedermos o preechimento da GIA trocamos as informacoes fornecidas ao Estado, ou seja as informacoes de lancamentos da filial colocamos na matriz e vice-versa( resumindo trocamos o CNPJ ea IE), em consequencia fizemos tambem o pagamento da GARE invertido, sendo que uma empresa possui imposto a pagar no periodo e a outra não.
O Estado hj nao reconhece o pagamento do imposto, e alega que temos de solicitar a devolucao do pagamento feito no CNPJ trocado, e pagar o impostos no CNPJ correto, mas logicamento com multa e juros, sei que existe a possibilidade da retificacao da GARE, mas no meu caso a GIA tambem foi preenchida erroneamente. Gostaria de saber sua opniao sobre o caso.Desde ja agradeço a atençao.

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