x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.662

iss onde recolher

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:50

Pessoal boa tarde , a duvida é uma empresa de engenharia mecanica que realiza instalaçao e manutençao de sistemas de ar condicionado central , na minha visao serviços equiparados a construçao civil pois sao feitos por empreitada parcial , sujeitam-se ao recolhimento do iss na cidade da prestçao do serviço ou no domicilio? , item 7.02 da lei complementar 116 , seria apenas construçao de edificios ?

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 13:57

Boa tarde, Alexandre...
Já tive casos de clientes daqui da Baixada q prestaram serviços de instalação em SP e tiveram q recolher pra Prefeitura de SP. Os casos de prestação aqui, são recolhidos pra Prefeitura daqui mesmo. A legislação municipal daqui, diz q o recolhimento deve ser feito o município q foi prestado o serviço.
Espero ter ajudado...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:09

eu entendo que é devido no local da prestaçao , mas a questao é saber se instalaçao e manutençao de ar condicionado central se enquadra no item. 7.02 da lista de serviços da construçao civil , que ai nao restaria duvidas?

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:09


LC 116

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local
Meu entendimento o serviço prestado não se enquadra nos incisos de I a XXIII, motivo que não deverá haver retenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade