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Icms desoneração

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:16

boa tarde
estou com duvida sobre um cliente ; meu cliente revede mercadoria do ramo agropecuario e seu produto tem reduÇÃo na base de calculo de icms ,porem o pogramador esta questionando sobre a deduÇÃo do icms sobre a nf como desoneraÇÃo .
alguem sabe me informar se isto É correto .

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:53

Boa tarde Prezada, tudo bem?



Por gentileza, poderia informar NCM do Produto em questão.





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:28

Bom dia Prezada


O NCM é este mesmo? "2817.00.10: PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS//ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO./ÓXIDO DE ZINCO (BRANCO DE ZINCO)"


Por gentileza, qual seria o produto desta operação?



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:25

Prezada,


Poderia me informar por gentileza a que produto se refere esta operação? A base para a redução da Base de Cálculo desse produto é aquela prevista no Art. 10 do Anexo II do RICMS/SP?

"Artigo 10 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS - RAÇÕES E ADUBOS) - fica reduzida em 30% (trinta por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas interesta­duais dos seguintes insumes agropecuários (Convênios ICMS-100/97, cláusulas segunda, quinta e sétima, e ICMS-5/99, cláusula primeira, IV, 29):

I - milho, quando destinado a estabelecimento rural, a cooperativa de estabeleci­mentos rurais, a indústria de ração animal ou a órgão estadual de fomento e desen­volvimento agropecuário;

II - farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou a emprego na fabricação de ração animal;

III - amónia, uréia, sulfato de amónio, nitrato de amónio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples ou composto, fertilizantes, DL Metionína e seus análogos, produzidos para uso na agricultura ouna pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura. "



É com base no dispositivo citado acima que a Redução é aplicada? Por gentileza, preciso saber qual produto é para melhor poder lhe orientar.





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 22:29

Boa noite Prezada, perdoe a demora em responder



Então, a parte agrícola não é bem a "minha praia", mas pelo que entendi, esse produto pode servir como aditivo para rações para gado, peixes, aves, porcos, etc... Correto?

Se for o caso acima, basta informar o programador que essa redução está com base na Cláusula Primeira, Inciso III(que trata especificamente sobre rações) do Convênio ICMS 100/1997, esse Convênio foi prorrogado pelo Convênio ICMS 133/2017 até 30 de abril de 2019. De qualquer forma, por ser um assunto do qual não tenho o conhecimento satisfatório, recomendo dar uma lida nesse Convênio para ver se realmente se enquadra com as características e utilizações desse produto que a Senhora me informou.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



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