Prezada,
Poderia me informar por gentileza a que produto se refere esta operação? A base para a redução da Base de Cálculo desse produto é aquela prevista no Art. 10 do Anexo II do RICMS/SP?
"Artigo 10 (INSUMOS AGROPECUÁRIOS - RAÇÕES E ADUBOS) - fica reduzida em 30% (trinta por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais dos seguintes insumes agropecuários (Convênios ICMS-100/97, cláusulas segunda, quinta e sétima, e ICMS-5/99, cláusula primeira, IV, 29):
I - milho, quando destinado a estabelecimento rural, a cooperativa de estabelecimentos rurais, a indústria de ração animal ou a órgão estadual de fomento e desenvolvimento agropecuário;
II - farelos e tortas de soja e de canola, quando destinados à alimentação animal ou a emprego na fabricação de ração animal;
III - amónia, uréia, sulfato de amónio, nitrato de amónio, nitrocálcio, MAP (monoamônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples ou composto, fertilizantes, DL Metionína e seus análogos, produzidos para uso na agricultura ouna pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura. "
É com base no dispositivo citado acima que a Redução é aplicada? Por gentileza, preciso saber qual produto é para melhor poder lhe orientar.
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária