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Guia do ICMS ST

Leonardo Patrick de Moraes

Leonardo Patrick de Moraes

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:17

Boa Tarde a todos, na minha empresa fazemos transferência de mercadorias que se enquadram no regime do ICMS ST, e em uma dessas transferências fizemos por uma transportadora, e minha dúvida é se eu tenho que fazer a emissão da GNRE ou não?

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:52

Leonardo Patrick de Moraes Depende,

Nas transferências entre filiais o ICMS ST somente é devido na hipótese do destinatário ser varejista, ou seja, se a empresa que está recebendo a mercadoria for varejista o ICMS na modalidade ST é devido, caso contrário não.

Legislação base pode ser encontrada no Convênio 52/2017, Clausula nona, Inciso II.

Convênio 52/2017

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