Prezado Nilton
Realmente a partir de setembro/2009, todos os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo deverão efetuar o REDF (Registro Eletronico de Documentos fiscais), popularmente conhecido como nota fiscal paulista. Mas os documentos fiscais que deverão ser registrados, conforme artigo 212-P do RICMS são: Nota fiscal modelo 1 ou 1-A, nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e cupom fiscal. (veja abaixo o artigo 212-P)
Artigo 212-P. Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda:
I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
§ 1º - A partir do procedimento previsto no "caput", será gerado, para cada documento fiscal registrado nos termos deste artigo, o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, assim entendido o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.
Então entendo que no seu caso, voce deverá efetuar o REDF somente no caso da sua cliente usar a nota fiscal modelo 1, geralmente isso pode acontecer se a empresa vender um caminhão por exemplo