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CTRC na Nota Fiscal Paulista.

Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:28

Recebi uma carta do Governo do Estado de São Paulo, dizendo que uma empresa, a qual meu escritório presta serviços, deve aderir a "NFP", a partir de 09/2009.
Ela é uma empresa de "transportes rodoviarios de carga", logo, ela manda algumas notas de CTRC.

Gostaria de informações de como eu devo registrá-las junto ao gov de SP. Se é da mesma forma como se cadastra uma nota MOD1. Se possui algum aplicativo especial, disponivel pelo governo, para o envio desse tipo de nota...

Alguém já lançou? Poderia me dar "uma luz"?!

Obrigado...

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 22 de setembro de 2009 às 17:16:27.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:25

Prezado Nilton
Realmente a partir de setembro/2009, todos os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo deverão efetuar o REDF (Registro Eletronico de Documentos fiscais), popularmente conhecido como nota fiscal paulista. Mas os documentos fiscais que deverão ser registrados, conforme artigo 212-P do RICMS são: Nota fiscal modelo 1 ou 1-A, nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e cupom fiscal. (veja abaixo o artigo 212-P)
Artigo 212-P. Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda:
I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
§ 1º - A partir do procedimento previsto no "caput", será gerado, para cada documento fiscal registrado nos termos deste artigo, o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, assim entendido o conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente.

Então entendo que no seu caso, voce deverá efetuar o REDF somente no caso da sua cliente usar a nota fiscal modelo 1, geralmente isso pode acontecer se a empresa vender um caminhão por exemplo

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:40

Boa tarde!

Trabalho numa Transportadora e realmente temos a nota fiscal mod. I que utilizamos para a venda de ativos, remessas para consertos, simples remessa e etc...
Será que dessas notas que emito terei de fazer o registro eletrônico (REDF)???

Obrigado

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:05

Magali, isso mesmo, CTRC neste momento esta fora... qualquer coisa verifica a CAT 85/2007, artigo 2º, nela consta quais documentos fiscais a registrar, que sao :

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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