Emerson
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SuporteOla a todos!
Gostaria de saber onde especificamente no anexo XV da situação tributária ( artigos 10,11 e 19) do estado de MG, explica sobre a forma de calculo de ICMS ST que uma fabrica de sorvetes usa para realizar a venda dos seus produtos.
Basicamente é o seguinte: VALOR DE ST = QUANTIDADE VENDIDA * (18%(PRECO VAREJO - PRECO ATACADO)). Esta fabrica realiza venda tanto para atacado como para varejo. Segundo conversei com a contabilidade é de fato desta forma que eles trabalham. Porem temos que realizar uma atualização do sistema. Mas a matriz do programa trabalha de outra forma e pediu embasamento especifico na lei porem eu nao consegui no texto onde se aplica. Alguém tem conhecimento onde na legislaçao se aplica a formula descrita acima. Obrigado a todos!