Boa tarde Carlos.
vamos la para as informações.
SINTEGRA
São obrigados a utilizar e repassar dados ao SINTEGRA “todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros (escritório de contabilidade, CPD externo, entre outros)”.
SPED
SPED Contábil (ECD): substitui os Livros Diário, Razão e/ou Balancete Diário. Todas as empresas são obrigadas a gerar, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
SPED Fiscal (EFD): é o arquivo digital que informa todos os documentos fiscais do período em que são apurados o IPI e o ICMS. Representa a escrituração fiscal da empresa e deve ser apresentado conforme previsto na legislação. Empresas contribuintes do IPI e ICMS, exceto alíquotas dispensadas (que variam por Estado), devem apresentar o SPED Fiscal.
SPED Contribuições: a declaração que demonstra os cálculos de PIS e COFINS, demonstrando o valor da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Neste caso, tanto as empresas tributadas com base no lucro real, quanto no lucro presumido, estão obrigadas.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,