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Nota Fiscal Honorário de Sucumbência

IOLENE SEIBEL

Iolene Seibel

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:14

Prezados(as),

Uma sociedade de advogados que recebe honorários de sucumbência, deve emitir NF dessa receita? Esses honorários são direcionados ao advogado, mas entra na conta jurídica da sociedade.

Em resumo, a minha dúvida é: Receitas com honorário de sucumbência, é receita de serviço?

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 12:40

Cara Iolene Seibel,

De acordo com o CPC sucumbência é honorário, portanto é receita de serviço, e entendo que deva ser emitida nota e tributado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 09:52

Cara Mére Sato,


A emissão de NFS-e é uma obrigação acessória e sua emissão é "determinada" por legislação municipal, portanto para lhe informar a base legal teria de saber a qual município está se referindo e teria de estudar a legislação desse município.
Exatamente por isso fui "genérico" em minha postagem, colocando somente uma conclusão, ou seja, sucumbência é honorário tá no CPC, mas cabe aos municípios legislarem sobre o assunto.

Lembrando que existe a possibilidade dos advogados pagarem o ISS Fixo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MÉRE SATO

Mére Sato

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 13:59

Reinaldo Fonseca,

Obrigada pelo esclarecimento, vou me informar na prefeitura da minha cidade que no caso é Ribeirão Preto/SP.
No caso do meu cliente ele já paga o ISS fixo, será que isso poderia ter alguma influencia sobre a emissão da nf?

Att,
Mére Sato

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:51

Cara Mére Sato,


Pessoalmente entendo que quando um prestador de serviços paga o ISS Fixo ele teria de emitir NFS-e sem o destaque do ISS (sem informação de alíquota nem valor de ISS) ou até nem seja obrigado a emitir NFS-e.

Mas, enfatizo, é sempre necessário o conhecimento da legislação do município.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 13:04

Cara Maria das Graças,

Como vc mesma comentou a sucumbência é um honorário, ou seja, um valor recebido por um trabalho executado, portanto entendo que deve emitir nota fiscal de serviço.
Entendo tb que deve emitir para cliente (contratante) pois é com ele que mantem relação contratual.
Temos tb o art. 22 do estatuto do advogado.
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
Entendo que esse direito somente é possível pelo contrato com o cliente(contrante).


Att, Reinaldo Fonseca


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