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Venda de Areia e Pedra no Lucro Presumido

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:39

Boa tarde a todos,

O ICMS pago referente a venda de Areia e Pedra para dentro do estado de Sao Paulo sera de 12% ou 18%?

Existe algum credito referente as entradas, ou alguma redução de base de calculo?

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 22:59

Boa noite Prezado, tudo bem?


Art. 54, Inciso IV do RICMS/SP

"Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou presta­ções internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem ini­ciado no exterior:

(...)

IV - pedra e areia, no tocante às saídas;"



Fora isso, ainda tem os Arts. 14 e 70 do Anexo II do RICMS/SP, caso se trate de Pedra Britada ou Pedra de Mão:

"Artigo 14 (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO) - Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto inci­dente nas saídas internas de pedra britada ou de pedra-de-máo"

(...)

Artigo 70 - (AREIA) - Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de areia, lavada ou não(acrescentado pelo DECRETO Nº 61.588/2015)
"


Quanto ao Crédito, com base no Art. 60 do RICMS/SP, deverá efetuar o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de Base de Cálculo.


Para maiores informações, recomendo a leitura nesse artigo: Operações com Areia e Pedra - Tax Contabilidade


Espero ter contribuído!



Att,




"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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