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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação Interestadual de transferência, para produto sujeit

Jaqueline De Oliveira

Jaqueline de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 08:51

Bom dia!!

Estou com duvida de como proceder em relação a uma operação de transferência de mercadoria (Cimento) entre matriz ES e filial MG, produto sujeito a substituição tributaria.
Entendo que: Cimento ST em MG e tem protocolo com ES.
Calculo do Cimento é conforme a PMPF
Como a mercadoria esta vindo de ES tem alguma particularidade com a alíquota usada para o calculo do ST, conforme a resolução 3166?
Meu entendimento é de que a mercadoria já venha com o ST recolhido, emissão da nota no CFOP 5409. E pedi restituição do ST que foi pago no ES.


Qual é o procedimento correto, alguém pode me orientar por favor?
Desde Já Agradeço

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 09:42

Primeiro tem que analisar se a empresa é comércio varejista, se caso for e houver protocolo conforme dito deve ser recolhido o ICMS ST. Caso a filial destino não seja varejista a mesma não terá a incidência do ICMS ST.

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