Paulo Junior Maciel Daniel
Bronze DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosOla amigos! Me deparei com a seguinte situação de um cliente.
A empresa está localizada no estado de São Paulo e recebe mercadorias cuja o CFOP é 5106 de uma empresa que também está em SP mas o galpão de onde a mercadoria sai é de MG.
A distribuidora disse que caso o estabelecimento dele estivesse no Mato Grosso do SUL ele teria uma redução de custos na compra dessas mercadorias de 30% repassada diretamente pela distribuidora. A ideia dele é abrir um CNPJ em MS e emitir as notas para esse CNPJ sem que essa mercadoria fosse realmente para lá, somente para ter o benefício do desconto, porém logo disse a ele que não existe essa possibilidade, mas talvez a possibilidade de fazer um galpão como ponto de distribuição dele no MS e depois transferir essa mercadoria para SP onde está estabelecida a matriz, só que ele disse que não quer fazer essa mercadoria atravessar o estado devido a cidade ficar no caminho entre MG e MS. Minhas perguntas são as seguintes:
Meu raciocínio está legalmente correto?
Tem alguma forma legal de fazer essas transições sem a real circulação?
Ps: Ressalto que o benefício de 30% não é fiscal quanto ao meu cliente, mas talvez seja quanto a distribuidora para poder repassar esse benefício.