Boa tarde Prezada, tudo bem?
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis, espero que possemos compartilhar muitas experiências.
Antes de mais nada, é importante evitar digitar mensagens inteiras em "caixa alta" conforme o disposto no Item 14 do Capítulo III das Regras do Fórum Contabeis:
"Capítulo III - Regras do Fórum
(...)
14 - Evite escrever perguntas inteiras com o CAPS LOCK ligado, ou formatadas, com o intuito de chamar atenção. "
Se quiser me informar qual é o produto por gentileza, talvez eu possa lhe dar uma resposta mais precisa, mas esse NCM que a Senhora citou consta no Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009, e se for o caso, a responsabilidade pelo recolhimento da ST dessa operação é do remetente da mercadoria, observadas as determinações legais(especialmente aquelas citadas na Cláusula Segunda deste mesmo Protocolo) conforme exposto na Cláusula Primeira:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM / SH , destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes."
No Anexo Único deste protocolo, a Senhora encontrará esse NCM mencionado pela Senhora, se quiser comparar para ver se realmente se trata desse produto é mais assegurado.
Espero ter Contribuído!
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária