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Substituição Tributária e MVA

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:11

Prezados Colegas

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
Produto: 17.01.99.00
Origem: PR ou MS
Destino: todas as demais UF.
Venda de produção ou equiparados.

1) No cálculo do ICMS/ST, onde deve ser consultado o MVA, no RICMS do estado de origem ou destino, ou o MVA é federal? Qual o embasamento legal?
2) No cálculo do ICMS/ST, caso a operação própria esteja beneficiada por algum benefício como redução na base ou diferimento, este benefício também se estende ao ICMS/ST? Qual o embasamento legal?
3) Ainda em relação ao questionamento 2, caso o benefício se estenda ao ICMS/ST, para fins de cálculo do MVA ajustada, deve ser verificada a alíquota ou a carga tributária? Qual o embasamento legal?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:37

Boa tarde, Anderson,

1) O ICMS/ST esse é devido ao Estado de destino, quanto a MVA margem de valor agregado a ser utilizada, você deverá consultar o RICMS do Estado de destino, caso a mercadoria se encontre sujeito a substituição tributaria será informado o MVA original, bem como as MVA ajustadas na operação interestadual. Numa operação interestadual você deverá verificar se existe protocolo ou convênio entre os Estados signatários, quanto a sua obrigatoriedade em destacar a ST.
O fisco de cada Estado determina uma MVA distinta para cada produto.

2) Verificar o que menciona o RICMS do Estado.

3) Verificar o que menciona o RICMS do Estado, cada estado tem uma maneira de tributar conforme mencionado, até hoje para calculo de ST somente vivencie os Estados utilizar a alíquota para os ajustes da MVA e não a carga tributária, está somente em alguns casos como débito da ST. Mas reafirmo que deverá sempre consultar o regulamento do ICMS e se a dúvida persistir, tente ligar no plantão fiscal da SEFAZ, consultar nos sites da Secretárias Soluções de Consultas, podem te auxiliar.

Espero ter ajudado um pouco, é preciso desenhar muito bem a operação nos detalhes e ler cada RICMS de cada Estado onde pretende-se fazer a operação.

Abraços,

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:16

Obrigado pelos esclarecimentos, Lorena

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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