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Entender como funciona o ISS

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:31

Caros colegas do Portal, bom dia a todos.

Gostaria de pedir a vocês uma breve explicação sobre a retenção do ISS.

Uma empresa (S.N) tomou serviços de outra empresa (NÃO OPTANTE), o código do serviço que veio na nota fiscal é 17.08.

O tomador é de SP/SP e, o prestador é de Guarulhos/SP.

Por favor, o que preciso analisar na nota fiscal para saber sobre retenção do ISS?

E por qual motivo essa nota fiscal não aparece no meu MENU de consultas da Prefeitura de SP? Devo fazer o que?

Muito Obrigada desde já.

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:37

Boa tarde, Juliana,

Primeiramente, sugiro que tenha que ler a Lei Complementar 116/2003 e posteriormente a Lei Complementar 157/2016 na qual houve algumas alterações, bem como a inclusão de alguns serviços.

No artigo 3º menciona os serviços em que o imposto ( ISSQN) é devido no local da prestação do serviço, independentemente onde seja o domicilio do prestador. Ou seja, se o prestador de serviço for estabelecido no Estado de MG, e vai prestar um serviço no Estado de SP, serviço esse que esteja mencionado nesse artigo o (ISSQN) será devido para o município onde foi prestado ou seja, SP.

Não conheço o sistema de consulta de SP, se a NFS-e não está aparecendo em seu sistema, o serviço não esteja sujeito a retenção, ficando o prestador responsável pelo recolhimento do ISSQN.
Verifique também os site da Prefeitura de SP, bem como o código tributário do município, veja-se o mesmo menciona alguma exceção no caso do tomador ser optante do simples nacional.

link; http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iss/

Abraços,

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:02

Lorena, boa tarde.

Obrigada pela sua resposta.

Por favor, me corrija se eu estiver certa...

Eu li e entendi pesquisando pela internet que, quando tomo um serviço e o prestador é de outro estado ou até mesmo outro município, esse prestado deve ter o cpom para não ser bitributado.

Pode me exemplificar um caso?
Muito Obrigada.

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 17:38

Boa tarde! Juliana,

Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios. Algumas prefeitura exigem o CPOM, como SP e outras grandes cidades, como forma de evitar a sonegação fiscal e também como prova documental de que o imposto foi retido anteriormente para que o prestador não seja tributado novamente pela prefeitura onde o mesmo está estabelecido. Por isso é importante o prestador verificar a exigência por parte da prefeitura onde será prestado o serviço e devido o ISSQN da exigência do CPOM.

Espero ter ajudado.

Abraços,

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