x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 4.047

ST produtor rural

Leandro vieira dias

Leandro Vieira Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:55

ola amigos , venho aqui pedir uma ajuda de entendimento ao senhores(as)

Temos uma empresa que compra queijo minas Artesanal de um produtor rural ncm 04061090

a duvida e a seguinte o produtor rural e isento do pagamento do icms;

ambos a empresa (simples nacional ) e o produtor fica no mesmo estado (MG);

A empresa tem que pagar ST dessa mercadoria ao dar entrada na empresa , tendo em vista que essa mercadoria e sujeita a Substituição Tributaria e nao foi recolhida pelo produtor sendo isento ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 08:53

O raciocínio é esse conforme artigo 111-A, ii, ANEXO XV, RICMS/MG:

Art. 111-A. A substituição tributária prevista para as operações subsequentes com queijos não se aplica nas operações internas promovidas por produtor rural, hipótese em que a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto recairá:
I - sobre o estabelecimento industrial ou de cooperativa de produtores rurais, ao promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte;
II - sobre o estabelecimento atacadista ou varejista, no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade