
Livia Santos de Miranda
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a) Prezados Colegas,
É comum nos deparamos com clientes que adquirem mercadorias em feiras livres, bem como, diretamente de pescadores, em que não há a emissão de Nota Fiscal por parte do vendedor, alegando que não possuem nota fiscal, mesmo no artigo 193 do RICSM/BA , o Estado prevendo a emissão de nota fiscal avulsa para regularizar circulação de mercadoria.
No entanto, caso o fornecedor não emita nota fiscal, a empresa compradora Optante pelo Simples Nacional com atividade de restaurante, quando efetuar compras nas feiras livres e na Tarifa (frutos do mar) diretamente de pescadores, onde se adquire peixes, coco verde, verduras e legumes, sem as devidas Notas Fiscais, pode emitir NF de entrada com base no artigo 107 do RICMS/BA, para regularizar a entrada da mercadoria em seu estoque.
Alguém sabe de algum parecer do Estado da Bahia, quanto a isso?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Saudações Contábeis,
Lívia Santos de Miranda.
Contadora CRC BA-033423