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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mercadorias adquiridas em feiras livres, bem como, diretamen

LIVIA SANTOS DE MIRANDA

Livia Santos de Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:05

Prezados Colegas,
É comum nos deparamos com clientes que adquirem mercadorias em feiras livres, bem como, diretamente de pescadores, em que não há a emissão de Nota Fiscal por parte do vendedor, alegando que não possuem nota fiscal, mesmo no artigo 193 do RICSM/BA , o Estado prevendo a emissão de nota fiscal avulsa para regularizar circulação de mercadoria.
No entanto, caso o fornecedor não emita nota fiscal, a empresa compradora Optante pelo Simples Nacional com atividade de restaurante, quando efetuar compras nas feiras livres e na Tarifa (frutos do mar) diretamente de pescadores, onde se adquire peixes, coco verde, verduras e legumes, sem as devidas Notas Fiscais, pode emitir NF de entrada com base no artigo 107 do RICMS/BA, para regularizar a entrada da mercadoria em seu estoque.
Alguém sabe de algum parecer do Estado da Bahia, quanto a isso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Saudações Contábeis,
Lívia Santos de Miranda.
Contadora CRC BA-033423

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Domingo | 22 abril 2018 | 11:30

Lívia, o procedimento é esse sem dúvidas! No Brasil todo os Fiscos estaduais orientam a emissão da nota fiscal de entrada quando o remetente não emite nota fiscal. No seu Estado consta no artigo citado por você, artigo 107, I, RICMS/BA (combinado com o artigo 83, III, mesmo RICMS/BA):

"Art. 107. Será emitida Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, nas entradas no estabelecimento, real ou simbolicamente, de bens ou
mercadorias:
I - novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por particulares, por produtores rurais, por extratores ou por pessoas físicas ou ju
rídicas, localizados neste Estado, não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia;
...".

No caso do optantes do simples nacional, entendo que deverá observar o disposto no art. 13, §1º, XIII, 'b', LC 123/2006, ou seja, caso o produto seja tributado deverá pagar o ICMS pelo fornecedor, é um comércio de mercadoria e caso não esteja isento/não tributado deverá destacar o ICMS na nota fiscal de entrada e pagar a favor do Estado da Bahia. Essa operação é extra simples (fora do simples), diz respeito a remessa do fornecedor para você, como está emitindo a nota fiscal por ele deverá pagar o ICMS por ele. O fornecedor deveria tributar, conforme art. 332, V, 'b', RICMS/BA, como não foi pago, o optante que emitiu a nota fiscal deverá quitar o ICMS.
Entendo dessa forma!

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:31

Boa tarde, José Flávio!

Estava procurando neste fórum a respeito da emissão de nota fiscal de entrada para o estado da Bahia e encontrei sua resposta.

Estou com uma dúvida ( posso estar interpretando a frase incorretamente), mas ao ler o Art. 107 acima, parece que a legislação só obriga a emissão da nota fiscal de entrada quando for aquisição de produtores rurais, extratores ou por pessoas físicas ou ju
rídicas que estejam localizadas no Estado da Bahia e não forem inscritos no cadastro de contribuinte de ICMS deste estado.

Estou com uma situação onde foi adquirida determinada mercadoria de um MEI situado no Paraná onde o mesmo emitiu uma nota fiscal avulsa para a empresa situada na Bahia. Mesmo ele sendo de fora do estado, teremos que emitir uma nota de entrada para acobertar esta nota avulsa? Se sim, por que informar na legislação esta expressão " localizadas no Estado da Bahia"?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 19:21

Lusia, o artigo 107 do RICMS/BA foi revogado pelo Decreto nº 18.406/2018 (quando eu respondi ainda estava em vigor).
Esse artigo foi revogado porque dispunha sobre a nota fiscal 1 e 1-A (atualmente substituída pela NF-e, modelo 55, ver art. 84, §1º, RICMS/BA).

Atualmente o mesmo tema é tratado no artigo 83, III, 'a', RICMS/BA.
"Art. 83. A NF-e será emitida pelo contribuinte obrigado ao seu uso ou que tenha optado:
III - nas entradas no estabelecimento, real ou simbolicamente, de mercadorias ou bens:
a) novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por particulares, por produtores rurais, por extratores ou por pessoas físicas ou jurídicas, localizados neste Estado, não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Bahia;
...".
Veja que a regra é a mesma, ou seja, localizados no Estado da Bahia porque salvo disposição em contrário a nota fiscal em entrada somente serve para a operação interna (disposição em contrário está no artigo 54, §1º, do Convênio SN 1970 - VEJA ESSE DISPOSITIVO).

Obs. O artigo 83 não determina a emissão de NF-e de entrada quando o fornecedor é MEI e vem com nota fiscal avulsa!

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:50

Bom dia, Flávio!

Desculpe, eu já tinha visto que era o Art.83 que tratava da nota de entrada e acabei mencionando o Art.107. 

Sobre a nota do MEI, está ok. Agora me surgiu mais uma dúvida:

Suponhamos que uma pessoa física situada na Bahia emita uma nota fiscal avulsa. Ainda assim o destinatário desta mercadoria precisará emitir sua nota de entrada para acobertar esta operação visto que a emissão foi realizada por uma pessoa física que não é contribuinte do ICMS no estado da Bahia?  OU a redação do Inciso III do Art.83 se enquadra somente quando NÃO há emissão de nota fiscal?

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 10:08

A Nota fiscal avulsa é uma nota fiscal como outra qualquer, cláusula terceira, §7º, Ajuste Sinief nº 07/2005 (combinado com o Ajuste Sinief nº 07/2009).
Emite-se nota fiscal em entrada a fim de acobertar o trânsito das mercadorias e regularização do estoque, agora, se já tem nota fiscal avulsa já está resolvido. Não fosse assim a nota fiscal avulsa não serviria para nada!
Entendo assim!

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