
Sergio Renesson
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Pessoal, estou com a seguinte situação:
Realizo venda de produtos com substituição de Mato Grosso para Mato Grosso do Sul, porém estou destacando na NF-e o valor da substituição tributária, e pagando o valor do ICMS ST Antecipado, que é sempre maior que o destacado na NF-e.
Surgiu a dúvida de que talvez esteja fazendo o procedimento incorreto, em contato com a SEFAZ/MT, me falaram que eu não precisava destacar o valor da substituição da Nota, mais alguém passar por esse mesmo processo? Desta também o valor na nota ou não destaca?