Paula Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
Somos uma industria em SP optante pelo Lucro Real, e entregamos o Sped Fiscal mensalmente.
Ocorreu a seguinte situação:
Dia 28/12 emitimos uma nf p/ o Estado de PE, de colchões, tributando ICMS-ST indevidamente, mas só percebemos quando a mercadoria tinha sido recebida lá em 02/01, e pra corrigir o erro, emitimos a nota fiscal de entrada em 02/01 e emitimos a nf correta. Porém, na apuração e Sped Fiscal ficou uma divergência, constando um débito em dez/17 e um saldo credor em 01/2018.
Como faço para acertar essa inconsistencia? Preciso entregar hoje o Sped ...