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NCM 17049090 tem ST em SP?

Quesia Rodrigues

Quesia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 07:56

Bom dia colegas!

Tenho duas empresas que são fabricas de doces, e estas alegam que o NCM 17049090 não tem ST em SP que foi retirado pelo Convenio 146-15, porem ainda consta este NCM na lesgislação estadual? Alguem sabe me falar se tem mesmo ST e qual seria o MVA?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:21

Bom dia.
Segundo a legislação, os produtos comercializados com este ncm no Estado de São Paulo estão enquadrados na ST conforme Portaria CAT nº 37/2017.
Buscando esta Portaria, você irá conseguir identificar o IVA de seu produto.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 130,96%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 12%.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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