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Utilização de Crédito acumulado - ICMS (E- credac)

Gustavo Orlando

Gustavo Orlando

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:42

Bom dia!!

Bom a pouco tempo, a empresa onde eu trabalho conseguiu por meio de um processo a liberação de um crédito acumulado para ser utilizado, nos foi informado que o mesmo deve ser utilizado pelo E-credac, e gostaríamos de utilizar esse crédito que possuímos no desembaraço dos produtos que importamos. Porém, não sabemos como utilizar o sistema e o crédito que temos, já até tentamos ler a portaria mas mesmo assim ainda não conseguimos entender por completo como faremos todo o processo e como funcionara isso. Alguém que entende sobre esse sistema ou que utiliza do e-credac e sabe como ele funciona poderia me ajudar nesse assunto?

Obrigado!!

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:46

O E-credac é um sistema on-line da Sefaz
Todo o processo de transmissão de arquivos, apropriação de valores e bem como os créditos autorizados pelo fisco são demonstrados nesse sistema on-line, que é no portal da Sefaz.
Para se ter acesso ao sistema precisa estar cadastrado e ter certificado digital.
Todo e qualquer movimento a ser realizado nesse sistema é via internet e utiliza o certificado digital.
O que de fato você precisa?


At.
Danilo Cardoso
@Oculto
Oculto
Skype: danilo.cco

Gustavo Orlando

Gustavo Orlando

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:35

Então Danilo, nós possuímos o certificado digital e já até chegamos a entrar no sistema até vimos o saldo zerado lá, porém nessa parte estamos em dúvida de como são gerados os arquivos que precisarão ser enviados pelo TED, como deve ser a GIA para solicitar a liberação do crédito do ICMS e também como utilizar esse crédito após liberado na conta no desembaraço.

Nathalia Carvalho

Nathalia Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:19

Pessoal, estou com dúvida parecida. Um cliente quer utilizar o crédito acumulado desde 2015 mas não fez nenhum procedimento até hoje.
Já entrei no portal também mas estou com dúvida em como é gerado esse arquivo para entrega via TED.
O cliente terá que utilizar o sistema de custeio porque ultrapassa o limite do simplificado.
Alguém saberia me explicar como gerar esses arquivos?
Existe algum programa especifico que gera atraves das gias ou sped? Ou temos que
criar o layout dentro do sistema interno do cliente?

Obrigada desde já

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:05

Nathalia, boa tarde!
O método de custeio é bem complexo, a empresa deverá ter todo um controle rigoroso do processo, ou seja:
Matéria-prima > produção > venda..
As fichas para preenchimento desse método são muito mais complexas do que a do sistema simplificado, exigindo um controle perfeito por parte da empresa.
A entrega do arquivo não é via TED, e sim via site do PFE, em crédito acumulado.
Tudo que se trata de crédito acumulado é feito on line, desde a opção de enquadramento à utilização dos créditos liberados.

Importante alertar que a empresa deverá está rigorosamente seguindo RICMS/SP pois será fiscalizada e poderá sofrer punições da lei se algo estiver incoerente com o RICMS.

At.
Danilo

Nathalia Carvalho

Nathalia Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:08

Boa tarde Danilo!

Obrigada pela ajuda.

Tudo que eu tenho da empresa aqui no escritorio sao as gias e os sped. Consigo gerar os arquivos
de custeio apenas com essas informações? Ou o ideal é usar o sistema interno da empresa criando um layout proprio?
Como você costuma tratar ?

Obrigada

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 07:22

Bom-dia Nathália,
Aqui no meu caso apuramos créditos pelo método simplificado, cat 207/2009.
Eu tenho umas planilhas de apuração que consigo criar os arquivos e transmitir pela internet, exporto os dados do sistema que uso, e informo nas planilhas que por sua vez já parametrizada me gera os dados para criar o arquivo .txt

Já no método de custeio eu não fiz, porém sei como funciona que é da maneira que expliquei acima, é bem complexo e com base em GIA e SPED acredito que não irá conseguir gerar as informações que precisa, a não ser que no bloco K do SPED tenha algo de informações de produção e controle.

At.
Danilo

ANA PAULA DE LEO

Ana Paula de Leo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 20:40

Boa noite! Também tenho dúvidas, pois possuo um cliente que tem várias empresas gerando créditos mensais, e que acumulado passa dos R$ 100.000,00 cada empresa. Este crédito que sobe mensalmente é porque ele faz crédito de ICMS sobre os serviços tomados de fretes. São postos de combustíveis onde 90% de suas operações são ST, mas com o crédito de ICMS sobre os fretes acaba gerando um crédito mensalmente.

Neste caso, vou fazer um pedido no Ecredac por mês, pedindo o valor gerado de crédito no saldo final do mês? Ou peço um Ecredac com o valor acumulado?

Qual o limite para o pedido simplificado?

Vi que também posso pedir a interdependência de empresas, pois todas as empresas que falo possuem os mesmos sócios, sendo 50% para cada.

Obrigada e fico no aguardo de uma orientação!

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:10

Ana Paula, bom dia
Você deverá verificar na portaria CAT como proceder, lá esclarece todos os pontos do crédito acumulado;
Pra te ajudar melhor com isso eu precisaria entender o procedimento completo, desde a aquisição, escrituração das notas até a geração do crédito acumulado;
O crédito acumulado é calculado e apurado de acordo com o faturamento mensal da empresa;


Humberto Barbosa

Humberto Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:25

Gustavo Orlando, se ainda estiver com a dúvida, proceda da seguinte forma:

Para compensar o imposto devido pela importação com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte deve acessar o sistema e-CredAc e registrar:

PEDIDO >COMPENSAÇÃO > SOLICITAR

- Informar o CNPJ do estabelecimento importador, número da DI e Valor da compensação.

Após a confirmação do pedido de compensação, o valor é debitado em conta corrente e o deferimento é automaticamente efetuado pelo sistema.

Para gerar a Guia de Compensação – GCOMP-ICMS:

Acessar o Portal da SEFAZ-SP > Início > Serviços > COMEX - Comércio Exterior > Serviços > Importação: Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação.

Abraços!

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