Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 6
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Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia Lucas
As empresas Simples Nacional, encontra-se disposto no artigo 268 do RICMS.
Empresas no Regime RPA - no 9º dia do mês subsquente, vide a Agenda Tributaria do mês, e o Decreto 54.170/09
Espero ter ajudado
Abraços
Editado por Victor William em 23 de setembro de 2009 às 09:29:52
Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok
Obrigado pelas informações, porém tenho uma duvida referente DECRETO Nº 53.812, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 alterado pelo DECRETO Nº 54.170, DE 26 DE MARÇO DE 2009, as mercadorias que constam no anexo unico... tem o prazo estabelecido diferenciado?
O paragrafo unico do decreto DECRETO Nº 53.812, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 diz....
Parágrafo único - A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do ICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.
Qual é a Conclusão sobre isso??
Optantes Pelo Simples Nacional e RPA não teriam o mesmo prazo estabelecido, último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração?
Abraços
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Eu fiz um curso de Substituição tributaria e fiquei nessa duvida, pois apliquei a legislação. RPA conforme o Decreto 54.170, e Simples Nacional 268.
Recolher antes não tem problema perante o fisco, estabeleci os prazos para não termos problemas com apuração e vencimentos tão prolongados podemos se confundir na hora de apurar o imposto.
A conclusão que todos devem recolher no mesmo dia, ultimo dia do segundo mês subsquente ao do mês de referencia.
Espero ter ajudado
Abraços
Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok
Muito obrigado pela atenção Victor, realmente é bem confuso, vou adotar este mesmo critério...
Abraços
Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Victor aproveitando o assunto,
Você sabe se teve alguma mudança referente o vencimento da atencipação do imposto ICMS S.T. conf. artig. 426-A ou ainda é na entrada da mercadoria no estado?
Abraços
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Ainda é na entrada do Estado.
arti 426 A
§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Espero ter ajudado
Abraços
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