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Vencto. ICMS - S.T. (Substituto)

Peixoto

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:16

Bom Dia

Gostaria de saber qual o vencimento do ICMS ST da operação propria ...

Desde já Agradeço a atenção de todos...

Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:25

Bom dia Lucas
As empresas Simples Nacional, encontra-se disposto no artigo 268 do RICMS.
Empresas no Regime RPA - no 9º dia do mês subsquente, vide a Agenda Tributaria do mês, e o Decreto 54.170/09
Espero ter ajudado
Abraços

Editado por Victor William em 23 de setembro de 2009 às 09:29:52

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Peixoto

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:59

Ok
Obrigado pelas informações, porém tenho uma duvida referente DECRETO Nº 53.812, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 alterado pelo DECRETO Nº 54.170, DE 26 DE MARÇO DE 2009, as mercadorias que constam no anexo unico... tem o prazo estabelecido diferenciado?



O paragrafo unico do decreto DECRETO Nº 53.812, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 diz....

Parágrafo único - A prorrogação de prazo prevista neste artigo aplica-se também ao prazo estabelecido no item 3 do § 2° do artigo 268 do Regulamento do ICMS, para que o contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária.


Qual é a Conclusão sobre isso??

Optantes Pelo Simples Nacional e RPA não teriam o mesmo prazo estabelecido, último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração?

Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:11

Eu fiz um curso de Substituição tributaria e fiquei nessa duvida, pois apliquei a legislação. RPA conforme o Decreto 54.170, e Simples Nacional 268.
Recolher antes não tem problema perante o fisco, estabeleci os prazos para não termos problemas com apuração e vencimentos tão prolongados podemos se confundir na hora de apurar o imposto.
A conclusão que todos devem recolher no mesmo dia, ultimo dia do segundo mês subsquente ao do mês de referencia.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Peixoto

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:37

Ok

Muito obrigado pela atenção Victor, realmente é bem confuso, vou adotar este mesmo critério...

Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Peixoto

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:39

Victor aproveitando o assunto,

Você sabe se teve alguma mudança referente o vencimento da atencipação do imposto ICMS S.T. conf. artig. 426-A ou ainda é na entrada da mercadoria no estado?

Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:46

Ainda é na entrada do Estado.
arti 426 A

§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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