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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra fora do Estado

CELIA RODRIGUES

Celia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:48

Temos um cliente que comprou doce do Estado de Minas Gerais
alguem pode me dizer se tenho que fazer uma Gare com diferença de aliquota ou tenho que fazer uma Gare com ST deste produto ao entrar no estado de Saõ Paulo, e onde encontrar o indice para o calculo da ST deste produto.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 22:49

Me responda quatro perguntas para que sua dúvida possa ser esclarecida.
1) Qual a finalidade dos produtos comprados?
2) Qual a alíquota aplicada para esse produto em Minas Gerais?
3) O produto enquadra-se no Regime de ST?
4) Se sim, existe algum convênio entre SP e MG sobre o pagamento substituição tributária desse produto?

Respondendo essa pergunta posso lhe passar a resposta correta.

Caso você desejar, pode verificar os Artigos 117 (Diferencial de Alíquota) e 313 (uma longa relação de produtos que são ST).

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