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sped icms/ipi no simples nacional

Roberta Ninin

Roberta Ninin

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:52

tendo a empresa, optante pelo simples nacional, estourado o sublimite estadual (sp), e sendo obrigada ás obrigações acessórias pertinentes ao contribuinte rpa, para o icms, como fazer com relação ao sped icms/ipi, já que o ipi continua dentro do âmbito do das ? deve proceder ao débito/crédito normal do icms, e o ipi lançar como outras para o fechamento destas obrigações ?
e esta situação, de ter o icms nas notas fiscais de sua emissão, é processado automático pelo sistema receita/estado/nf-e, como ocorre com a opção pelo simples? ou ele deve fazer algum comunicado/procedimento em separado, visto que a nf-e fica condicionada ?
obrigada.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 16:39

Olá Roberta Ninin

Já teve resposta às vossas indagações?

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 31 março 2018 | 20:12

Boa Noite,

Se a empresa já ultrapassou o limite no âmbito Estadual em breve será a vez do IPI. Eu faria o seguinte: tomaria crédito do ICMS, entregaria a GIA normal e quanto ao IPI e começaria a me creditar e debitar mesmo sem esta obrigação e após o desenquadramento tentaria reaver este crédito caso a empresa esteja no não cumulativo. Entregaria o Sped Fiscal com os créditos de IPI também.

Consultei a legislação federal e não encontrei uma base legal para passar.

Telma Carreira Frate

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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