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Substituição Tributaria

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:23

Rosangela Santos Entini,

Veja a hipotese;

Base Legal da Substituição Tributária
Artigo 313-O do RICMS/SP

NCM 8512.20
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes

MVA ORIGINAL 71,48 %
MVA AJUSTADA 4% 100,76 %
MVA AJUSTADA 12% 84,03 %
ALÍQUOTA INTERNA 18 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 01.055.00

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