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ISS empresa Simples Nacional com ramo de construção civil e

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:50

Pessoal,

Temos um cliente que tem Construtora na cidade PR e agora contrataram um Obra no RJ.
Essa Construtora esse ano optou pelo Simples Nacional em 2018.
Estamos em duvida com relação a retenção do ISS na NF, pois a empresa tomadora que fazer a retenção do ISS no RJ e nossa prefeitura num primeiro momento nao concorda em abrir mao do ISS , fizemos contato devido a dificuldade de emitir a NF com retenção em outro municipio.
Nao sabemos como resolver essa situação
A tomadora do serviço no RJ esta correta em querer fazer a retenção?
Caso afirmativo, podemos marcar a opção de ISS retido fonte na hora de preecnher declaração do DAS apra Receita Federal?
Qual a forma correta de emitir a NF?
Temos que informar a alquota do ISS na NF?
Se alguem puder nos esclarecer por favor?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:08

Olga,boa tarde. existem duas questões neste caso:

1) o serviço será prestado no RJ?
2) no RJ a o cadastro do CEPOM para que a empresa não sofra a retenção de ISS.Pois a empresa que tomar serviço de fora do nosso município é obrigada a reter e recolher o ISS em favor do RJ

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:24

Obrigada Luciano,
A empresa tem sede no interior do PR e prestara serviços no RJ, sim
Essa tomadora do RJ que pediu para que na NF conste a retenção do ISS, pois farao o desconto na fonte ao pagar os serviços

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:28

Olga sendo assim entendo que você destaque na sua nota fiscal o ISS pago pelo simples nacional.Para que o tomador aqui no RJ somente retenha aquele percentual e no DAS você segregue esta receita como iss retido para não recolher duas vezes

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Fernando Pellizzon

Fernando Pellizzon

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:12

Bom dia Srs. (as).

Estou com problemas na emissão de uma guia de ISS da prefeitura de São Paulo. A empresa está no Simples Nacional e quando fui emitir o DAS a Receita Federal não deixou eu incluir o ISS na guia dizendo que "receita bruta do ano calendário ultrapassou os limites adotados pelo estado de SP". Pois bem, tenho então que emitir uma guia avulsa no site da prefeitura de SP, mas quando vou fazer o procedimento de emissão da guia a pagina pede que eu faço a emissão pelo site da nota fiscal paulistana por causa do código de serviço " 1694". No site da NF Paulistana não aparece débito de ISS para esta empresa e não consigo emitir a Guia de ISS. Já mandei msg para a prefeitura e eles não respondem. Alguém pode ajudar? Att.

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