Everton Araujo B Merces
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um cliente (supermercado) tributado pelo lucro real.
Na aquisição de itens da cesta básica ele não se credita, e segundo um fiscal da SEFAZ na saída ele também não se debita.
Porém no regulamento consta a seguinte redação:
CAPÍTULO II DAS ALÍQUOTAS Art. 40. As alíquotas do ICMS são as seguintes, observado o disposto no art. 40-A deste Regulamento: (NR)
VIII - 12% (doze por cento) nas seguintes hipóteses:
b) com os produtos da cesta básica abaixo indicados, observado, o disposto no art. 787 deste Regulamento:
E daí em diante lista os itens da cesta básica, sinceramente estou sem saber como agir.
Mandei o cliente tributar para depois ter uma possível restituição ou compensação, uma vez que seria melhor que ser multado.
Isso tudo no estado de Sergipe.
No estado de vocês como tratam esse tipo de situação.
Desde já, grato.