
Júlio César Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidaderespostas 1
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Júlio César Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteVocê pagou o ICMS ST a favor do Espírito Santo porque foi presumido que venderia dentro do território do Espírito Santo, pagou antecipado (fato gerador presumido), contudo, isso não ocorreu, pois foi vendido para outro Estado. Assim, peça ao Fisco do ES o ressarcimento desse ICMS ST.
2) Como vendeu para outro Estado então tribute normalmente (destaque o ICMS interestadual na nota fiscal) e esse ICMS poderá ser compensado com o ICMS a ser ressarcido tratado acima. Imagine, por exemplo, que tenha um ressarcimento de R$ 130,00 e o ICMS destacado seja de R$ 75,00, então, será ressarcido de R$ 130,00 - R$ 75,00 = R$ 55,00.
Quanto ao DIFAL (emenda 87/2015) deverá pagar 20% para o ES e 80% para o Estado de destino!
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