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uso do credito icms emitido pela transportadora

edmilson cezario de mathias

Edmilson Cezario de Mathias

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:55

Ola foristas,

Gostaria de saber se posso aproveitar o credito de icms que as transportadoras emitem em seus conhecimentos.,
exemplo... minha empresa enviou uma mercadoria do parana para sao paulo pela transportadora x com frete pago (CIF), no conhecimento a transportadora destaca o icms. posso me utilizar deste credito?
E no caso de receber mercadoria com frete a pagar (fob), exemplo meu fornecedor me manda de sao paulo uma mercadoria para entregar em minha empresa no parana com frete por minha conta. Posso usar o credito do conhecimento do transporte?
Em ambos casos posso usar integralmente?
Agradeco desde ja a ajuda.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 16 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 15:17

Boa tarde Edmilson,

Sua empresa pode sim apropriar-se do crédito de ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte com relação às suas vendas com frete CIF. Com relação as compras com frete FOB, você poderá se apropriar do crédito, desde que a mercadoria trasnportada seja para revenda ou industrialização. Em amobos os casos você pode utilizar o crédito integralmente. Veja a redação do art. 23 do RICMS/PR:

Art. 23. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao contribuinte o direito de creditar-se do
imposto
anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no
estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal
ou de comunicação (art. 24 da Lei n. 11.580/96).

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