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ICMS Fundo Cooperativa de taxi

karlafelix

Karlafelix

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:57

Uma cooperativa de táxi ( Lucro Real ), que executa transporte de passageiros , tem um FUNDO registrado em ata com a seguinte finalidade : Toda vez em que há danos nos automóveis , ou aos cooperados este fundo é acionado para que conserte os automóveis, reembolse em caso de furto , pague diárias pelos dias em que o cooperado ficou impossibilidade de trabalhar , ( por doença ou por falta do automóvel) e que funciona da seguinte forma ( Os cooperados pagam a título de mensalidade , a receita que supre o FUNDO, e a cooperativa administra este fundo pagando as oficinas mecânicas que consertam e fazem reparos nos automóveis, compra peças para que as oficinas executem os reparos, paga diárias ao cooperados impedidos de trabalhar, pelos motivos citados na finalidade do fundo).
Na contabilidade este eventos são lançados da seguinte forma :

1. Quando da entrada da receita debitamos a conta de banco ( c/c somente utilizada pelo fundo) e creditamos no passivo a conta FUNDO X.
2. Quando do pagamento de alguma despesa, debitamos a conta FUNDO X e creditamos a conta de banco ( c/c somente utilizada pelo fundo).
Os lançamentos de receita referem-se a mensalidade que os cooperados pagam para manutenção do FUNDO, e as
Nossas dúvidas são :
- A cooperativa executa transporte de passageiros intermunicipal, por isso é contribuinte de ICMS ?
- Pela cooperativa efetuar a compra de peças para o conserto dos automóveis dos cooperados, ela tem que recolher ICMS por essa operação , uma vez que tais peças são aplicadas nos consertos e não são revendidas ? Ela deve emitir nf, pela saída das peças ? Como proceder ?

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