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Notificação Fiscal para recolhimento de DIFAL

Geisiane Sodré

Geisiane Sodré

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:07

Boa tarde!

Caso alguém possa me ajudar fico agradecida.
Recebi uma notificação fiscal com informação de falta de recolhimento do ICMS devido, com base no inciso IV do art 2º , inciso II do$7º do art 15 e art 49-b da lei 7.014/96 c/c art 99 do ADCT da CF /88 acrescido pela Ed nº87/2015; e convenio ICMS 93/15.
E alinea "a" inciso II do art 42 da lei 7.014/96 do estado da Bahia.

A informação é de que eu deveria ter recolhido o DIFAL pois o destinatário é um não contribuinte .
Mas ele tem inscrição estadual.

Como eu sei que ele é um não contribuinte? Em que site?

Local: feira de Santana/BA

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:29

Não é a inscrição estadual que a torna contribuinte do ICMS. O que torna uma pessoa contribuinte do ICMS é a atividade econômica, a operação e prestação que exerce e que é fato gerador do ICMS.
Por exemplo, a própria SEFAZ tem inscriçao estadual, nem por isso é contribuinte do ICMS. Outros exemplos de pessoas que tem inscrição estadual e não são contribuintes do ICMS: hospitais, locadoras, construtoras, etc.

Geisiane Sodré

Geisiane Sodré

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:01

Destinatário:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

No caso ele é um prestador de serviço.Não é comercio nem industria.
O produto vendido é matéria prima.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:44

Pronto, eis a resposta: "No caso ele é um prestador de serviço.Não é comercio nem industria".
Como não é contribuinte do ICMS, então, está enquadrado ao DIFAL da emenda 87/20015, cláusula primeira do Convênio ICMS 93/2015:

"Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio".

Geisiane Sodré

Geisiane Sodré

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:52

Bom dia!

Obrigada. Então mesmo ele tendo uma atividade de Classe ou Sub Classe 23.91-5-03 inscrita no CNAE como industria, ele terá que pagar o DIFAL!

Fica complicado a interpretação, sendo ele na classificação Industria.

23
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

Hierarquia
Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão: 23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Esta divisão contém os seguintes grupos:
231
FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
232
FABRICAÇÃO DE CIMENTO
233
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
234
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
239
APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

Esta classe contém a seguinte subclasse:
2391-5/01
BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO
2391-5/02
APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO
2391-5/03
APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS


Descrição CNAE
A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
C 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
D 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁS
E 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
F 41 .. 43 CONSTRUÇÃO
G 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
J 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
K 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
M 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P 85 .. 85 EDUCAÇÃO
Q 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
R 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
T 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
U 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:01

Prezados, bom dia.

O CNAE supracitado pode inclusive ser sua receita segregada no anexo II do simlpes nacional. Entendo que seu cliente é contribuinte de ICMS.

Se você vende a matéria prima para ele, o que ele vai fazer com a "matéria prima"?

O convênio 93/2015 é claro ao afirmar "consumidor final não contribuinte do ICMS".

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 12:46

Prezada Geisiane, boa tarde.

Dado o baixo valor e as circunstâncias, eu pagaria. Mas confesso estar convicto de que seja um contribuinte. Posteriormente analisaria a viabilidade de requerer a restituição ou compensação, conforme o caso.

Veja com seu cliente se existe algum tratamento diferenciado para esta atividade, uma legislação específica, instrução normativa etc que trate do assunto.

Atenciosamente,

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