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Lei n.º 8581 de 03 de Junho de 2003

gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:26

Boa tarde

Alguém sabe se a Lei n.º 8581 de 03 de junho de 2003, foi revogada, pois tenho um cliente que está pedindo para enquadrar ele na atividade 10.02, porém essa atividade mudou para 10.05 em 2009 e não acho nada comprovando para passar ao meu cliente.

Alguém poderia me ajudar?

Obrigada

Gabriela

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 19:30

Tanto a atividade 10.02 como a atividade 10.05 o ISS é devido pelo estabelecimento prestador.

Serviço 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Serviço 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

A alíquota do 10.02 é 5%, a alíquota do 10.05 é 3%.

A Lei do Município de Santo André é a 7.614/1997, dentre tantas alterações a Lei 8.581/2003 foi uma delas.

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