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Crédito ICMS - Frete

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:06

Boa Tarde,

Estou adquirindo um ativo do exterior e vou realizar o meu crédito pelo CIAP em 48 vezes.

Posso tomar o crédito referente ao frete também? pelo CIAP?



Grato,

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!
Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:42

Dúvida sanada:

Conforme disposto na Portaria CAT 25/2001, art. 5°, alínea "f" fundamentado pelo art. 61 do Decreto 54.735 de 2009 (RICMS/SP), o valor de frete pago na aquisição de ativo imobilizado poderá ser adicionado ao valor do ICMS do bem, sendo creditados em 1/48 avos.

PORTARIA CAT 25 de 02-04-2001
Alterada pela Portarias: 79/2001, 41/2003, 43/2003 e 73/2006.
"Artigo 5º - Tratando-se de CIAP, modelo "D", previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º, o seu preenchimento deverá ser feito nas linhas, nos quadros, nos campos e nas colunas, conforme segue: (...)
f) - Valor do ICMS: o valor do imposto relativo à aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem; Redação dada à alínea "f" pelo inciso III do art. 1º da Portaria CAT 79 de 17-10-2001; DOE 19-10-2001; produzindo efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 1º de novembro de 2001."

Thiago Grigoletto

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Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 12:39

Henrique boa tarde,

Na interpretação que tive sobre a Portaria CAT 25/2001 que regulamenta a escrituração do livro CIAP, não dedectei nada que me impeça de realizar a tomada deste crédito.


Grato,

Thiago Grigoletto

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