Dúvida sanada:
Conforme disposto na Portaria CAT 25/2001, art. 5°, alínea "f" fundamentado pelo art. 61 do Decreto 54.735 de 2009 (RICMS/SP), o valor de frete pago na aquisição de ativo imobilizado poderá ser adicionado ao valor do ICMS do bem, sendo creditados em 1/48 avos.
PORTARIA CAT 25 de 02-04-2001
Alterada pela Portarias: 79/2001, 41/2003, 43/2003 e 73/2006.
"Artigo 5º - Tratando-se de CIAP, modelo "D", previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º, o seu preenchimento deverá ser feito nas linhas, nos quadros, nos campos e nas colunas, conforme segue: (...)
f) - Valor do ICMS: o valor do imposto relativo à aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem; Redação dada à alínea "f" pelo inciso III do art. 1º da Portaria CAT 79 de 17-10-2001; DOE 19-10-2001; produzindo efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 1º de novembro de 2001."