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Venda de veículo com recebimento outro veículo

Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:07

Boa tarde, pessoal!

Venda de 1 veículo usado no valor de R$ 15.000,00.
Forma de recebimento:
R$ 5.000,00 em dinheiro
R$ 10.000,00 em 2 veículos usados.

Obs.: A venda foi feita à pessoa física.

Minhas dúvidas são:

1) Emito uma NF de venda no valor total (R$ 15.000,00)?
2) Como devo dar entrada nesses dois veículos?
3) A base de cálculo para apuração dos impostos será somente os R$ 5.000,00?

Qual é o procedimento fiscal correto para esse tipo de operação?

A quem puder me ajudar ficarei muito grata.

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 16:37

Boa tarde Cristina!

A sua nota fiscal de venda deve ser no valor de R$ 15.000,00 mesmo, e o ICMS é tributado sobre o valor total da nota, porém há um benefício de redução de 95% na base de cálculo do ICMS (Convenio 33/93) para as vendas de Ativo Imobilizado que está há mais de 12 meses na empresa, ou seja, a base de cálculo desta nota fiscal seria R$ 750,00. Para a entrada dos veículos adquiridos de pessoa física você deverá emitir NF de entrada em nome da pessoa, conforme previsão do art. 136, inciso I, alinea a do RICMS/00.

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 11:51

Bom dia Cristina,

Os dois veículos só irão entrar no seu estoque se for o caso de uma revenda de veículos, caso contrário entrarão no seu imobilizado. Mas nas duas hipóteses sua empresa deverá emitir NF de entrada, a única diferença entre as duas operações seria o CFOP que você utilizará na emissão da NF, caso seja para revenda você utilizará o CFOP 1102, caso seja para imobilizado CFOP 1551.

Espero ter esclarecido.

Att,
Ericke

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