Rubem, vi que a Mônica perguntou pra vc, mas estou oferecendo minha opinião. Não é costume, regra geral, somente opino ao que não foi respondido.
Tanto nos veículos de quatro rodas, como nos veículos de duas rodas, a BC do ICMS é o preço sugerido pelo fabricante, ou seja, o fabricante diz qual o valor do veículo e utiliza como base de cálculo, simples assim!
Sobre esse valor aplica-se a alíquota interna do Estado de destino e deduz o ICMS da obrigação própria, pronto, somente isso.
Imagine que o fabricante divulga que tal veículo é R$ 11,500,00. Então, aplica-se a alíquota interna do Estado de destino e deduz o ICMS destacado na nota fiscal, ICMS PRÓPRIO. Esse valor deverá ser recolhido ao Estado de destino via GNRE ou então na apuração, caso tenha inscrição de substituto no Estado de destino.
2) Nas revendas para não contribuintes paga-se normalmente o ICMS da obrigação própria (destacado na nota fiscal) e além disso, calcula-se 20% do difal para origem e 80% do difal para o destino. Aqui no Ceará, nos casos de vendas de veiculos não destinados ao comércio, inclusive ativo imobilizado de contribuintes, exige-se um percentual de 5,29%. O Ceará quer apenas essa carga tributária de 5,29% nesses casos quando destinado ao consumo final, seja não contribuinte, seja contribuinte.
Obs. Regra geral a alíquota no destino é 12%, conforme convênios 195/2017 e 05/2018.