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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apuração do ICMS - Goiás (Diferença inferior a R$ 1,00)

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:58

Bom dia!
Algum colega saberia dizer se na legislação estadual de Goiás há algum artigo semelhante ao 599 do RICMS/00 do estado de São Paulo, onde diz o seguinte:

Será desconsiderada pelo fisco eventual diferença ocorrida na apura­ção ou no recolhimento de imposto, multa, atualização monetária ou acréscimos legais de valor correspondente a fração da unidade monetária (Lei 6.374/89, art. 110).

Ou seja, valores inferiores a R$ 1,00 podem ser desconsiderados. Há algum equivalente para o estado de Goiás?

Att.


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 15:51

Aqui no Ceará também não aceita valores abaixo ou igual a R$ 1,00 conforme art. 3º da Lei 13.814/2006 (ver em seguida) e art. 43, §1º, IV, da Instrução Normativa 05/2000.

"Art. 3º A partir da data da publicação desta Lei, fica dispensado o crédito tributário, com valor principal originário igual ou inferior a R$ 1,00 (um real)".

Obs. Por curiosidade busquei a legislação de Goiás e não encontrei nada semelhante, entendo que aceita qualquer valor na SEFAZ Goiás!

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