Bruna
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia!
Algum colega saberia dizer se na legislação estadual de Goiás há algum artigo semelhante ao 599 do RICMS/00 do estado de São Paulo, onde diz o seguinte:
Será desconsiderada pelo fisco eventual diferença ocorrida na apuração ou no recolhimento de imposto, multa, atualização monetária ou acréscimos legais de valor correspondente a fração da unidade monetária (Lei 6.374/89, art. 110).
Ou seja, valores inferiores a R$ 1,00 podem ser desconsiderados. Há algum equivalente para o estado de Goiás?
Att.