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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 18:04

Boa tarde, tenho uma duvida, sei que o ICMS ST quando compro mercadoria de fora do estado tem que ser pago quando a mercadoria entra no estado, minha duvida é normalmente a data de emisão é de uns 5 a 7 dias antes da chegada da mercadoria, para o calculo do ICMS sigo a data de emissão ou a data que a mercadoria chegou, se na NF não tem como ter esse controle?

Fabio Almeida Ribeiro

Fabio Almeida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 21:40

o icms deve ser pago, quando a mercadoria entrar em territorio paulista.
a data da entrada, será a data do vencimento para pagamento do IVA.
caso opte por pagar em uma data posterior, terá que pagar com juros que varia de acordo com os dias em atraso. se passar de 30 dias, pagara tambem mais 10% de multa

Abraço!
Fábio

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:22

Bom dia !
Thiago,
Conforme orientação que obtive do chefe do Posto fiscal de Araras , pode ser feito um carimbo de recebimento da mercadoria e quando da entrada no estabelecimento , anotar a data de recebimento e assinatura , e ser feito o imposto a partir désta data.
Éssa é uma recomendação da minha região, seria interessante voce consultar se também se aplica a tua.

Abraços.

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