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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos ST Estado do PI

Klenya Siqueira

Klenya Siqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:37

Bom dia,

Moro no PI.
Como sei que um produto é da substituição tributária?
Trabalho no escritório de um restaurante, sendo que compramos mercadorias (filet frango, isca de frango, peito de frango, bhoque, calabresa moida, panqueca de frango, queijo chedan, ketchup sachet, maionese, e outas coisas...) vindo do estado de SP. Quando passou no posto fiscal cobraram os seguintes DAR: SUBSTITUIÇÃO PELAS ENTRADAS no valor de R$ 136,04 e ANTECIPAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.081,29.
Esta correta essas cobranças?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:52

Os produtos sujeitos a ST são os indicados no artigo 1142 do Decreto 13500/2008, RICMS/PI:

"Art. 1.142. Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária são os identificados no Anexo V-A, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado NCM/SH) e um CEST".

2) O que não for ST é antecipado parcialmente, também não se exige antecipação parcial dos indicados nos parágrafos 2º A 4º do artigo 766 do mesmo RICMS/PI:

Art. 766. Será exigida a antecipação parcial do ICMS quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, excluídos os cadastrados como Contribuintes Substituídos.
...

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