Eliézer Corazza
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralBom dia a todos.
Preciso de uma orientação.
Trabalho em um Hotel Fazenda que passará por reformas e faremos aquisição de material de construção.
A construtora, por questões comerciais, alcança descontos muito superiores do que nós, como consumidores finais.
Neste sentido surgiu a dúvida.
A construtora pode comprar os materiais necessários e repassar ao Hotel este gasto via nota de débito?
Em tempo, não haverá ganho na operação: a construtora faria a ND no valor exato da NF recebida pelo fabricante do material.
Se a construtora emitir NF, as operações de compra deste material estariam expostas a bi-tributação, tanto na âmbito federal como no municipal, correto?
Obrigado pela ajuda.