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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Conhecimento de transporte

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:33

Fernanda Botelho

Explicando de forma simplificada, o Ct-e é o documento fiscal que acompanha a prestação de serviço de transporte, ou seja, ele descreve a prestação.

Já o MDF-e, é documento que unifica os demais documento em um só, servindo para facilitar a fiscalização do Fisco nas barreiras Fiscais. Umas vez que, ao invés do fiscal de fronteira conferir CT-e por CT-e ou NF-e por NF-e, ele confere somente o MDF-e afim de verificar se está tudo correto com a carga.

O ct-e gera obrigação tributária, por outro lado o MDF-e não gera.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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