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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço para outro Muni

Camilla Fernandes de Oliveira

Camilla Fernandes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:25

Boa tarde

Meu Cliente é Prestador de Serviços médicos, sua empresa é daqui de São Paulo.
Porém ele prestou serviços Imperatriz, Maranhão.
Seu CNAE é 86305-03
Codigo 4.01 ISS 4030
Seu que para o Município de Altamira, a alíquota de ISS é 3%, porém ao emitir a nota consta que esse código de serviço não autoriza emissão para outros municípios.

Alguém poderia me ajudar?

Outra duvida seria, quando é devido o ISS para o Prestador e quando é devido ao tomador?

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:54

Boa tarde! Camilla

Por favor me corrija se eu estiver errada o código de serviço que você mencionou é o 4.01 Medicina e biomedicina.
Quanto ao sistema não permitir a emissão da NFS-e com esse código para outro município é porque o ISS é devido para o município onde está estabelecido o prestador de serviço.

Quanto a sua pergunta quando o ISS é devido pelo prestador e pelo tomador ?

Para os serviços mencionados no artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 nos incisos I a XXV, esses serviços serão devidos no local da prestação do serviço, ou seja, mesmo que o prestador seja de SP, o imposto será devido ao município onde foi prestado o serviço, ou seja, Maranhão por exemplo.
São esses casos em que é feito a retenção do ISS pelo tomador, mas é necessário também observar o que menciona o código tributário do município que está prestando o serviço em consonância com as Leis Complementares 116/2003 e suas alterações por meio da Lei Complementar 157/2016.

Os demais serviços que não estão mencionados nesse artigo serão de responsabilidade do prestador recolher para o município em que o mesmo está estabelecido.

Espero ter lhe ajudado e se surgir alguma dúvida ou não tenha entendido por gentileza postar.

Abraços,

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