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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Henrique Elimar de Souza Athaides

Henrique Elimar de Souza Athaides

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:57

Bom dia Tatiane,

O conceito é o seguinte;

Nas saidas (operação de venda) para uso e consumo, o valor do ICMS incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal incluindo o IPI conforme Artigo 155, § 2º, XI CF/88.

Simplificando: o IPI inclui na base de calculo de ICMS somente para venda de uso e consumo, para a venda de insumo e materia prima o IPI não será incluindo na base de calculo.

Fonte: http://www.silnev.com.br
http://www.silnev.com.br/pag4.html

Espero ter ajudado ...abraços.

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