x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 661

Decreto 63.099/17 alteração do Regulamento do ICMS.

MICHELLE SOUSA

Michelle Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:09

Boa tarde caros colegas.

Sou nova na área fiscal e estou com uma 'duvida na alteração do ICMS em relação às operações com bens e mercadorias digitais realizadas por meio de transferência eletrônica, ou seja, tenho uma empresa que comercializa venda de aplicativos de jogos para consumidor final, e minha pergunta é a seguinte: - Vai incidir a partir de abril/2018 o ICMS? Qual a alíquota? É necessário a empresa possuir a Inscrição Estadual? E sobre o ISS, altera a alíquota? Qual seria?

Michelle Sousa
" O primeiro dever da inteligência é desconfiar dela mesma" - for A. Einstein.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 18:54

Vai incidir a partir de abril/2018 o ICMS?
Resp. Sim, conforme cláusula sétima do Convênio ICMS nº 106/2017:
"Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do sexto mês subsequente ao da sua publicação".

Qual a alíquota?
Resp. 18% conforme artigo 52, I, RICMS/SP.

É necessário a empresa possuir a Inscrição Estadual?
Resp. Sim, conforme artigo 478-B do RICMS/SP.


E sobre o ISS, altera a alíquota? Qual seria?
Resp. Incide ICMS e não ISS.
As alíquotas do ISS variam entre 2% e 5%, conforme art. 8º e 8º-A da Lei Complementar 116/2003 (ver também art. 21, §4º, I, II e V, Lei do Simples Nacional).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade